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Dúvidas dos Leitores Imigração em Dia

Pergunte ao advogado: as dúvidas de imigração dos leitores

Imigração em Dia

Colaborou Renata Castro, advogada com escritório em Pompano Beach, telefone (954) 204-0393.

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Eu me casei em setembro do ano ado, em Atlanta, com um americano. Estamos morando em Seattle, mas ainda não enviamos os papéis para a imigração. O que acontece se eu pedir o divórcio agora? Posso me casar com outra pessoa? Posso abandonar o casamento? Ele gasta demais e não tem saldo bancário.  Conheci uma outra pessoa, só que ele tem 68 anos, aposentado e com condições.  

Renata – É importante ter em mente que, quando efetuado um casamento mesmo que documentos não sejam protocolados, a imigração pode questionar a intenção desse casamento, ou seja, se o mesmo foi feito com a mera intenção de obter benefícios imigratórios. A questão da diferença de idade não é o fator decisivo e se o casamento for verdadeiro, não há porque temer desde que você tenha uma estratégia legal e eficaz para conduzir esse caso. 

Recebi meu green card por meio do meu filho, que mora aí e é cidadão americano. Sou divorciado da minha segunda esposa, com quem tenho outro filho de 23 anos solteiro. Como posso aplicar para eles só tendo o green card? Se minha ex-esposa pedir visto de noiva para voltarmos a nos casar, seria um caminho possível? 

Renata – Você com green card não pode dar visto de noiva para sua companheira, no entanto, se voltarem a se casar você pode sim fazer o pedido do documento para ela. Se você se casou com a sua ex-esposa antes de o seu filho que é cidadão americano completar 18 anos, o seu filho pode fazer a solicitação direto para ela. Procure um advogado para mais informações.  

Estou casada com um cidadão americano e aguardando a entrevista. Quando eu receber o green card de dois anos, já posso fazer a petição dos meus filhos que estão no Brasil, com idades de 19 e 23 anos e solteiros">